Audiometria Ocupacional

Audiometria Ocupacional

 Audiometria Ocupacional em São João del Rei

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A  audiometria ocupacional serve para avaliar a audição dos trabalhadores em ambientes ruidosos, detectando possíveis alterações auditivas para adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da perda auditiva do trabalhador e suas consequências legais para a empresa.









Portanto Siga alguns Cuidados essenciais na realização da audiometria ocupacional
  •      Audiômetro calibrado e certificado segundo a Norma ISO 8.253-1
  •      Cabine audiométrica ou ambiente acusticamente tratado de acordo com os limites permitidos pela Norma ISO 8.253-1
  •      Exame realizado somente por médico ou fonoaudiólogo que são os profissionais legalmente habilitados
  •      Acompanhamento sequencial obrigatório dos exames de audiometria ocupacional durante toda a vida laboral do empregado na empresa
  •      Interpretação do resultado da audiometria ocupacional de acordo com os normativos vigentes

Assim, o resultado do exame de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos procedimentos da NR 7 – Anexo I – Quadro 2 e, dentre as providências que antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda,  as determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

O resultado da audiometria ocupacional poderá orientar a empresa tomar medidas preventivas e de promoção da saúde auditiva do empregado evitando o agravamento das perdas auditivas detectadas e suas conseqüências

Na ReDeS Aparelhos Auditivos para realização do exame de audiometria ocupacional são utilizados procedimentos padronizados com técnicas apropriadas para oferecer à empresa dados fidedignos da audição dos seus empregados.

O resultado da audiometria ocupacional é baseado  nas informações legais de que a empresa necessita, além de outros dados de relevância significativa e indispensável ao Médico do Trabalho.

 São elas

Norma Regulamentadora 7

  • Demonstra se o exame está ou não enquadrado no item 7.4.8: sujeito a emissão de CAT; encaminhamento à Previdência Social.

Portaria 19 indica:

  •      Fazer Audiometria de Referência; Audiometria Sequencial; necessidade de nova Audiometria de Referência, quando ocorrer;
  •      Realizamos o Acompanhamento Audiométrico Sequencial dos funcionários da empresa  indicando se os limiares auditivos estão estáveis ou se agravando
  •      Se a Audiometria é de Referência e, se Normal ou Alterada;
  •      A Audiometria é Sequencial e, se Estável ou Agravada;
  •       Indicamos se a Audiometria é de origem Ocupacional ou Não Ocupacional, quando agravada.

 Ordem de Serviço INSS-DSS nº 608

  •       Indicamos as condutas previstas no item 2.7, quando houver alterações que indiquem disfunção do sistema auditivo.

Nosso exame de audiometria ocupacional tem padrão de qualidade inquestionavelmente aceito em qualquer ato administrativo ou ação jurídica.

Oferecemos assessoria permanente à empresa, orientando os profissionais da área de Segurança e Medicina do Trabalho quanto às condutas e recomendações aplicáveis a cada caso.

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